O montante indicado no artigo 2.º, parágrafo 1, alínea b), será utilizado da seguinte maneira:
- a)25 milhões de unidades de conta para o financiamento das bonificações de juro dos empréstimos concedidos pelo Banco a partir dos seus recursos próprios, previstas no artigo 2.º, parágrafo 2;
- b)100 milhões de unidades de conta para o financiamento ou participação no financiamento de projectos ou programas de cooperação e de acções de assistência técnica.