- 1 -Os cooperantes ficam isentos de todas as contribuições e impostos na República Popular de Angola, com excepção do imposto do selo.
- 2 -O Governo da República Popular de Angola isentará de todos os direitos aduaneiros, bem como de quaisquer outras taxas ou encargos fiscais, a importação temporária da viatura automóvel e dos demais bens de uso pessoal e doméstico do cooperante e seu agregado familiar.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 28/12/1979