No sector da organização e apetrechamento portuários, as Partes Contratantes facilitarão e estimularão, na medida das suas possibilidades e quando para o efeito também solicitadas, uma ampla colaboração entre os seus serviços e organismos especializados, que poderá envolver, nomeadamente, a elaboração de estudos e pareceres, a deslocação de pessoal e a assistência técnica à execução de planos aprovados, bem como outras acções que prossigam uma regular e útil permuta de conhecimentos e tecnologia.