Com vista ao estudo e desenvolvimento dos programas de cooperação aprovados pelas Partes, estas facilitarão e estimularão o intercâmbio entre os seus centros de documentação, escolas e organismos do sector, assegurando ainda o envio e permuta regulares de documentos e informações com utilidade para a outra Parte e enquanto possa interessar ao seu desenvolvimento científico, técnico, económico, cultural e social.