Os trabalhos de rodagens em estúdio, de sonorização e de laboratório devem ser efectuados respeitando as seguintes disposições:
As rodagens em estúdio devem ser efectuadas, de preferência, no país do co-produtor maioritário;
Cada co-produtor é, em todos os casos, co-proprietário do negativo original (imagem e som), qualquer que seja o lugar onde o negativo seja depositado;
Cada co-produtor tem direito, em qualquer caso, a um internegativo na sua própria versão. Se um dos co-produtores renuncia a este direito, o negativo será depositado num local escolhido de comum acordo pelos co-produtores;
Em princípio, a pós-produção e a revelação do negativo será efectuada nos estúdios e nos laboratórios do país maioritário, assim como a tiragem das cópias destinadas à exibição nesse país; as cópias destinadas à exibição no país minoritário serão efectuadas num laboratório desse país;
O eventual saldo da quota minoritária deve ser entregue ao co-produtor maioritário no prazo de 60 dias desde a data de entrega de todo a material necessário para a tiragem de cópias do filme no país do co-produtor minoritário.