As obras cinematográficas realizadas em co-produção serão apresentadas nos festivais internacionais pelo país do co-produtor maioritário ou, caso as participações sejam iguais, pelo país do co-produtor de que seja originário o realizador.
As obras cinematográficas realizadas em co-produção e que sejam apresentadas nos festivais internacionais deverão mencionar todos os países co-produtores.