Para os fins da presente Convenção:
- a)«Parte» significa um Estado ou organização regional de integração económica que tenha consentido ser vinculado pelas disposições da presente Convenção e em relação ao qual a Convenção tenha entrado em vigor;
- b)«Organização regional de integração económica» significa uma organização constituída por Estados soberanos de uma determinada região, para a qual os respectivos Estados membros tenham transferido competências em assuntos regidos pela presente Convenção e que tenha sido devidamente autorizada, de acordo com os seus procedimentos internos, a assinar, ratificar, aderir, aprovar ou aceitar a mesma;
- c)«Partes presentes e votantes» significa Partes presentes e que votem afirmativa ou negativamente.