As Partes desenvolverão e reforçarão a cooperação no domínio do turismo, com base no princípio da igualdade e de benefícios mútuos, em conformidade com a respectiva legislação e acordos internacionais em vigor dos quais sejam Partes.
As Partes desenvolverão e reforçarão a cooperação no domínio do turismo, com base no princípio da igualdade e de benefícios mútuos, em conformidade com a respectiva legislação e acordos internacionais em vigor dos quais sejam Partes.