As Partes:
- a)Encorajarão o turismo organizado em grupo ou individual;
- b)Apoiarão o desenvolvimento da cooperação entre organizações turísticas dos dois países, particularmente através do intercâmbio de informação sobre oportunidades de investimento na área do turismo;
- c)Apoiarão os empreendimentos conjuntos no domínio de prestação de serviços a turistas.