- 1 -O presente Acordo tem duração ilimitada.
- 2 -Os Estados Contratantes podem denunciar o presente Acordo, por escrito e por via diplomática.
- 3 -A denúncia produz efeito seis meses após a data de recepção da notificação.
- 4 -A denúncia do presente Acordo não afecta a conclusão do ano lectivo que se encontre em curso à data da cessação da vigência do mesmo.
Artigo 7.º — Duração e denúncia
Vigente desde: 24/06/2008