- 1 -A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação são depositados junto da Secretaria-Geral Ibero-Americana, através da OISS.
- 2 -A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados que façam parte da Comunidade Ibero-Americana. Os instrumentos de adesão são depositados junto da Secretaria-Geral Ibero-Americana, através da OISS.
Artigo 30.º — Ratificação, aceitação, aprovação ou adesão
Vigente desde: 27/10/2010