- 1 -A Convenção entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês subsequente à data em que tenha sido depositado o 7.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Não obstante, a Convenção só produz efeitos entre os referidos Estados quando o Acordo de Aplicação entrar em vigor para esses Estados.
- 2 -Para cada Estado que ratifique ou adira à presente Convenção depois de ter sido depositado o 7.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, esta entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês subsequente à data em que esse Estado tenha depositado o respectivo instrumento. Não obstante, esta só produz efeitos quando o Acordo de Aplicação entrar em vigor para esse Estado. A Secretaria-Geral Ibero-Americana, através da OISS, comunica o referido acto aos restantes Estados Partes.
Artigo 31.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/10/2010