Salvo disposição em contrário na presente Convenção, a instituição competente de um Estado Parte cuja legislação faça depender a sujeição a uma legislação, a aquisição, a conservação, a duração ou a recuperação do direito às prestações, o acesso ou a isenção do seguro obrigatório ou voluntário do cumprimento de determinados períodos de seguro, de contribuição ou de emprego tem em conta, na medida do necessário, os períodos de seguro, de contribuição ou de emprego cumpridos ao abrigo da legislação de qualquer outro Estado Parte como se se tratasse de períodos cumpridos ao abrigo da legislação que a referida instituição aplica, desde que não se sobreponham.