- 1 -As Partes, em conformidade com o respectivo direito aplicável, garantem aos investidores da outra Parte a livre transferência das importâncias relacionadas com os investimentos, em particular, mas não exclusivamente:
- a)Do capital inicial e das importâncias adicionais necessárias à manutenção ou ampliação dos investimentos;
- b)Dos rendimentos definidos na alínea d) do artigo 3.º do presente Acordo;
- c)Das importâncias necessárias para o serviço, reembolso e amortização de empréstimos, reconhecidas por ambas as Partes como investimentos;
- d)Do produto resultante da alienação ou da liquidação, total ou parcial, dos investimentos;
- e)Das indemnizações ou outros pagamentos previstos nos artigos 9.º e 10.º do presente Acordo;
- f)De quaisquer pagamentos preliminares que possam ter sido efectuados em nome do investidor, nos termos do artigo 12.º do presente Acordo;
- g)Dos salários de trabalhadores estrangeiros, autorizados a trabalhar, em conexão com o investimento, no território da outra Parte.
- 2 -As transferências referidas neste artigo são efectuadas sem demora, em moeda convertível e à taxa de câmbio praticada, na data de transferência, no território onde se situa o investimento.
- 3 -Para os efeitos do presente artigo, entende-se que uma transferência foi realizada «sem demora» quando a mesma for efectuada dentro do prazo normalmente necessário para o cumprimento das formalidades de transferência indispensáveis, o qual não poderá, em caso algum, exceder 30 dias a contar da data de apresentação do requerimento de transferência.
- 4 -Tendo expirado o prazo previsto no número anterior, a Parte incumpridora fica obrigada ao pagamento de juros de mora à taxa comercial usual no território onde se situa o investimento, sem prejuízo do recurso aos meios de resolução de diferendos previstos no presente Acordo.
- 5 -Para os efeitos do presente artigo, e no que respeita à República Portuguesa, a legislação aplicável inclui todas as medidas adoptadas pela União Europeia na matéria.
Artigo 11.º — Transferências
Vigente desde: 25/05/2011