Para os efeitos do presente Acordo, as seguintes disposições significam:
- a)«Passaporte válido», o passaporte diplomático, de serviço ou especial que, no momento da saída do território nacional de uma das Partes, tenha ainda, pelo menos, três (3) meses de validade;
- b)«Membro da família», o cônjuge assim como os descendentes e ascendentes a cargo dos titulares de passaportes diplomáticos, de serviço e especiais.