- 1 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático e especial português válido podem entrar no território da República do Azerbaijão sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a noventa (90) dias.
- 2 -Os cidadãos da República do Azerbaijão titulares de passaporte diplomático e de serviço válido podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a noventa (90) dias por semestre a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, adoptada em Schengen, a 19 de Junho de 1990.
Artigo 2.º — Estadas de curta duração
Vigente desde: 03/07/2012