No âmbito do presente Acordo, é criada uma Comissão Mista cinematográfica e audiovisual, composta por representantes de cada país. Essa Comissão tem por missão examinar as condições de aplicação do presente Acordo, resolver eventuais dificuldades e estudar modificações desejáveis com vista a desenvolver a cooperação entre os dois países.
Durante a vigência do presente Acordo, a referida Comissão reúne em princípio uma vez por ano, alternadamente em Marrocos e em Portugal; a Comissão pode igualmente reunir em caso de modificações importantes, quer da legislação, quer da regulamentação aplicável à cinematografia e à produção audiovisual independente.