A liquidação das receitas relativas a obras coproduzidas em conformidade com o presente Acordo, não é afetada pela denúncia do Acordo, prosseguindo, nesse caso, nas condições previamente acordadas nos termos do artigo 7.º, supra.
A liquidação das receitas relativas a obras coproduzidas em conformidade com o presente Acordo, não é afetada pela denúncia do Acordo, prosseguindo, nesse caso, nas condições previamente acordadas nos termos do artigo 7.º, supra.