A proporção das contribuições dos coprodutores dos dois países pode variar, em cada obra, entre 20% e 80%. Em casos excecionais, a participação minoritária pode ser reduzida a 10%, mediante acordo das autoridades competentes dos dois países.
Qualquer obra de coprodução deve incluir, de ambas as Partes, uma participação artística e técnica efetiva. Em princípio, o contributo do coprodutor minoritário em técnicos e intérpretes deve ser proporcional ao seu investimento.