As obras devem ser realizadas por realizadores, técnicos e artistas que possuam nacionalidade marroquina ou portuguesa, ou que tenham estatuto de residente em Marrocos ou em Portugal.
A título excecional, e a fim de respeitar constrangimentos jurídicos ou de coprodução, incluindo os relacionados com o respeito, por parte de Portugal, do direito da União Europeia, a participação de intérpretes ou técnicos que não sejam nacionais de um ou do outro país ou que não tenham o estatuto de residente em Marrocos ou em Portugal pode ser aceite.
Os exteriores de uma obra devem ser filmados no território nacional de um dos dois países ou no território nacional dos dois países, salvo em casos em que o argumento ou outros constrangimentos de produção ou de coprodução multilateral, o justifiquem e após acordo entre as autoridades competentes dos dois países.