Os genéricos, filmes-anúncio, materiais publicitários e o material de promoção das obras realizadas no âmbito do presente Acordo devem ser apresentados com a menção «coprodução Marrocos-Portugal» ou «coprodução Portugal-Marrocos».
Salvo disposições em contrário adotadas de comum acordo, a apresentação de obras coproduzidas em certames e festivais internacionais deve ser assegurada pelo país a que pertence o coprodutor maioritário ou, no caso de obras em que as participações são iguais, pelo país do qual o realizador é nacional.
A aprovação de um projeto de coprodução pelas autoridades competentes dos dois países não vincula nenhuma destas à concessão de visto de exploração à coprodução assim realizada.