- 1 -Os nacionais portugueses titulares de um passaporte diplomático ou especial válido, que sejam nomeados para uma missão diplomática ou posto consular português na Mongólia ou em organizações internacionais na Mongólia, bem como os seus familiares, podem entrar e permanecer no território da Mongólia sem necessidade de visto pelo período de duração da sua missão.
- 2 -Os nacionais mongóis titulares de um passaporte diplomático ou oficial válido, que sejam nomeados para uma missão diplomática ou posto consular da Mongólia na República Portuguesa ou em organizações internacionais na República Portuguesa, bem como os seus familiares, podem entrar e permanecer no território da República Portuguesa sem necessidade de visto pelo período de duração da sua missão.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, cada Parte informará a outra Parte, por escrito e por via diplomática, da chegada de titulares de passaporte diplomático, oficial ou especial nomeados para missão diplomática, posto consular ou organização internacional no território das Partes, bem como dos membros da família que o acompanham, antes da data das suas entradas no território da outra Parte.
Artigo 4 — Entrada e permanência
Vigente desde: 01/06/2026