- 1 -Os nacionais portugueses titulares de um passaporte diplomático ou especial válido podem entrar e permanecer no território da Mongólia isentos de visto por um período máximo de noventa (90) dias por cada período de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da primeira entrada.
- 2 -Os nacionais mongóis titulares de um passaporte diplomático ou oficial válido podem entrar e permanecer no território da República Portuguesa isentos de visto por um período máximo de noventa (90) dias por cada período de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, de 14 de junho de 1985, adotada a 19 de junho de 1990.
Artigo 3 — Estada de curta duração
Vigente desde: 01/06/2026