O presente Protocolo Adicional entra em vigor quando ratificado e manter-se-á vigente até seis meses depois da data em que qualquer das Partes Contratantes notifique a outra Parte do seu desejo de o denunciar.
Feito na Praia, em 25 de Agosto de 1994, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
A Ministra da Cultura e da Comunicação, Ondina Maria Fonseca Rodrigues Ferreira.