- 1 -O acompanhamento e execução do presente Protocolo bem como a discussão e proposição de novas acções de cooperação competem a uma subcomissão para a comunicação social, a definir por ambas as Partes.
- 2 -A subcomissão reunirá sempre que se efectuarem reuniões da Comissão Mista Luso-Cabo-Verdiana, ou a pedido de qualquer das Partes.
Artigo 10.º
Vigente desde: 25/05/1995