Para concretização dos objectivos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 1.º do presente Protocolo, serão celebrados acordos específicos, respectivamente, entre a RTP e a TNCV e a RDP e a RNCV.
Para concretização dos objectivos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 1.º do presente Protocolo, serão celebrados acordos específicos, respectivamente, entre a RTP e a TNCV e a RDP e a RNCV.