As Partes Contratantes procurarão contribuir para um melhor conhecimento dos valores culturais da outra através de:
- a)Edição e divulgação de livros, revistas, publicações, reproduções de obras de arte e outros documentos;
- b)Exposições artísticas e outras;
- c)Concertos e outras manifestações musicais;
- d)Conferências;
- e)Espectáculos de teatro, folclore e dança;
- f)Realização de ciclos e festivais de cinema;
- g)Divulgação de discos e gravações em fita magnética ou noutros meios técnicos apropriados.