Cada Parte Contratante compromete-se a permitir a admissão temporária:
- a)Do material pedagógico destinado a ser utilizado, no seu território, exclusivamente para os fins do ensino ou da formação profissional;
- b)Das peças sobresselentes necessárias ao material pedagógico que se encontre em regime de importação temporária por virtude do parágrafo a) do presente artigo, assim como das ferramentas especialmente concebidas para a manutenção, contrôle, calibragem ou reparação do dito material.