A admissão temporária do material pedagógico, das peças sobresselentes e das ferramentas poderá ser subordinada às seguintes condições:
- a)Que sejam importados por estabelecimentos aprovados e sejam utilizados sob a sua fiscalização e responsabilidade;
- b)Que sejam utilizados, no país de importação, para fins não comerciais;
- c)Que sejam importados em quantidades razoáveis, tendo em consideração o fim a que se destinam;
- d)Que sejam susceptíveis de ser identificados quando da sua reexportação;
- e)Que permaneçam, enquanto no país de importação, propriedade de uma pessoa física domiciliada no estrangeiro ou de uma pessoa moral com a sua sede igualmente no estrangeiro.