As Partes deverão envidar esforços no sentido de encorajar, na medida do possível, a cooperação cultural, mediante a promoção de atividades nas áreas de conservação e restauro de bens culturais, incluindo arquivos e manuscritos.
As Partes deverão envidar esforços no sentido de encorajar, na medida do possível, a cooperação cultural, mediante a promoção de atividades nas áreas de conservação e restauro de bens culturais, incluindo arquivos e manuscritos.