Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:
- a)«UNESCO», a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura;
- b)«País anfitrião», a República Portuguesa;
- c)«Fundação», a Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- d)«Centro», o proposto Centro Internacional para formação avançada de cientistas dos países de língua portuguesa no âmbito das ciências fundamentais.