O País anfitrião tomará, ao longo do ano 2013, as medidas necessárias para estabelecer um Centro sob os auspícios da UNESCO (centro de categoria 2) na Fundação, como disposto no presente Acordo.
O País anfitrião tomará, ao longo do ano 2013, as medidas necessárias para estabelecer um Centro sob os auspícios da UNESCO (centro de categoria 2) na Fundação, como disposto no presente Acordo.