- 1 -O Centro pode mencionar a sua afiliação com a UNESCO e, por conseguinte, usar a menção «sob os auspícios da UNESCO» após o título.
- 2 -O Centro está autorizado a utilizar o logótipo da UNESCO ou uma versão desse logótipo no seu papel timbrado e documentos, incluindo documentos eletrónicos e páginas Web, nos termos das condições definidas pelos órgãos diretivos da UNESCO.
Artigo 17.º — Utilização do nome e logótipo da UNESCO
Vigente desde: 02/09/2015