- 1 -O Centro disporá de um Conselho Científico Consultivo Internacional que terá por função:
- a)Fornecer os conhecimentos especializados e/ou realizar as avaliações requeridas pelas atividades propostas para o Centro;
- b)Dar parecer político sobre o desenvolvimento do programa científico de médio e longo prazo do Centro e sobre o seu plano de trabalho anual;
- c)Colaborar na apreciação das atividades exercidas pelo Centro;
- d)Fazer recomendações sobre a melhor escolha de instituições científicas e/ou peritos capazes de prestar serviços requisitados pelo Centro; e
- e)Dar parecer sobre o desenvolvimento de parcerias científicas internacionais no quadro da atividade programática do Centro.
- 2 -O Conselho Científico Consultivo Internacional deverá integrar cientistas do Norte e do Sul que participem dinamicamente em atividades no domínio das ciências fundamentais relacionadas com os objetivos do Centro, cabendo-lhe garantir a excelência dos conhecimentos científicos exigidos, e integrar um representante do Conselho Científico do IBSP - Programa Internacional de Ciências Fundamentais - da UNESCO.
- 3 -Os membros do Conselho Científico Consultivo internacional serão nomeados pelo Diretor do Centro, ouvida a UNESCO, e após aprovação do Conselho de Administração.
Artigo 9.º — Conselho Científico Consultivo Internacional
Vigente desde: 02/09/2015