- 1 -O secretariado do Centro será composto por um Diretor e pelo pessoal necessário para o bom funcionamento do Centro.
- 2 -O Diretor será nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração. O Diretor-Geral da UNESCO pode ser convidado a dar parecer sobre o candidato.
- 3 -Os outros membros do secretariado podem ser:
- a)Membros do pessoal da UNESCO, que podem ser estacados excecionalmente pelo Diretor-Geral, de acordo com o definido no artigo 12.º infra;
- b)Pessoas nomeadas pelo Diretor em consonância com os procedimentos definidos pelo Conselho de Administração;
- c)Funcionários do País anfitrião colocados ao dispor do Centro nos termos da legislação e regulamentação de Portugal.
Artigo 10.º — Secretariado
Vigente desde: 02/09/2015