Para os efeitos do presente Acordo, «passaporte válido» designa o passaporte diplomático que, no momento de saída do território nacional de uma das Partes tenha pelo menos cento e oitenta (180) dias de validade.
Para os efeitos do presente Acordo, «passaporte válido» designa o passaporte diplomático que, no momento de saída do território nacional de uma das Partes tenha pelo menos cento e oitenta (180) dias de validade.