O Governo e a UNIDO designarão, cada um deles, os seus representantes, que serão responsáveis pela implementação desta Nota de Entendimento, os quais elaborarão os relatórios do progresso sobre a implementação dos programas ou projectos existentes. Tais relatórios serão apresentados pelos seus autores no âmbito da comissão Conjunta prevista no Procolo assinado a 7 de Abril de 1988. A Comissão Conjunta avaliará o trabalho desenvolvido, trocará informações sobre os planos de cada uma das Partes e preparará um plano de trabalho para o biénio seguinte.