As Partes, sem prejuízo dos direitos de navegação estabelecidos no direito internacional, podem restringir, suspender ou proibir a operação de estações terrenas de navio INMARSAT em portos e zonas do mar territorial por ela especificadas. Sem prejuízo da entrada em vigor de uma tal restrição, suspensão ou proibição, conforme determinado pela Parte, essa medida deverá ser notificada ao depositário deste Acordo logo que possível.