Com a entrada em vigor da presente Convenção cessam a vigência:
- a)A Convenção de 18 de Abril de 1985 sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Áustria e o Protocolo Final a esta Convenção;
- b)O Acordo Administrativo de 14 de Maio de 1987 Relativo à Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Áustria.
Em fé do que os plenipotenciários das duas Partes Contratantes assinaram a presente Convenção.
Feita em duplicado, em Viena, aos 16 de Dezembro de 1998, nas línguas portuguesa e alemã, cada um dos textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Álvaro Mendonça e Moura.
Pela República da Áustria:
Chistian Prosl.
(ver texto em língua alemã no documento original)