Aprova para ratificação as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 23 de Maio de 1967 pela Resolução WHA 20.36 da XX Assembleia Mundial da Saúde
O Conselho será composto por trinta pessoas indicadas por outros tantos Estados membros. A Assembleia da Saúde, tendo em conta uma distribuição geográfica equitativa, elegerá os Estados membros, com direito a indicar uma pessoa para fazer parte do Conselho. Cada um destes Estados membros nomeará para o Conselho uma pessoa tecnicamente qualificada no domínio da Saúde, que poderá ser acompanhada por substitutos e conselheiros.
Estes Estados membros serão eleitos por três anos e podem ser reeleitos; contudo, quanto aos catorze membros eleitos na primeira reunião da Assembleia da Saúde realizada após a entrada em vigor da emenda à presente Constituição que eleva o número de membros do Conselho de vinte e quatro para trinta, o mandato de dois membros será de um ano e de outros dois será de dois anos, sendo a selecção feita por sorteio.