O Governo da República da Guiné-Bissau dará à Missão Permanente as facilidades ao seu alcance para a execução dos trabalhos acordados, em especial as seguintes:
- a)A designação de pessoal guineense para acompanhar os trabalhos em regime de estágio ou de formação complementar, em conformidade com os quantitativos e requisitos que para cada caso forem estabelecidos de comum acordo, atendidas as possibilidades operacionais dos meios da Missão Permanente e as limitações que porventura existam;
- b)A isenção de direitos alfandegários e outras taxas relativas a importação e trânsito temporário dos equipamentos, outro material e combustíveis destinados às actividades da Missão Permanente;
- c)A atribuição à Missão Permanente de instalações em terra adequadas para o exercício das suas actividades nos locais onde estas se tiverem de desenvolver;
- d)A colaboração das entidades oficiais e serviços públicos locais.