Definição
- 1 -Para efeitos da presente Convenção, o termo «trabalhador migrante» designa o cidadão de uma Parte Contratante que tenha sido autorizado por uma outra Parte Contratante a permanecer no seu território a fim de aí exercer uma ocupação remunerada.
- 2 -A presente Convenção não se aplica:
- a)Aos trabalhadores fronteiriços;
- b)Aos artistas, incluindo os artistas de variedades e animadores de espectáculos, e aos desportistas, contratados por um curto prazo de tempo, e a todos aqueles que exerçam uma profissão liberal;
- c)Aos marítimos;
- d)Aos estagiários;
- e)Aos trabalhadores temporários; trabalhadores migrantes temporários são todos os que, originários de uma das Partes Contratantes, efectuem no território de uma outra Parte Contratante um trabalho remunerado numa actividade dependente das estações do ano, com base num contrato de duração determinada ou para um determinado trabalho;
- f)Aos trabalhadores originários de uma das Partes Contratantes que efectuem um determinado trabalho no território de outra Parte Contratante por conta de uma empresa cuja sede social se situe fora do território desta Parte Contratante.