Formas de recrutamento
- 1 -O recrutamento dos futuros trabalhadores migrantes pode efectuar-se quer por pedido nominal, quer por pedido anónimo, devendo realizar-se, neste último caso, por intermédio do órgão oficial do país de origem, caso exista, e, se necessário, por intermédio do órgão oficial do país de acolhimento.
- 2 -As despesas administrativas resultantes do recrutamento, admissão e colocação, sempre que estas operações sejam efectuadas por um órgão oficial, não deverão ficar a cargo do futuro trabalhador migrante.