As disposições da presente Convenção não prevalecem sobre as normas de direito interno e sobre tratados, convenções, sem acordos ou compromissos bilaterais ou multilaterais, nem sobre as medidas tomadas para a sua aplicação que vigorem ou venham a vigorar e que sejam mais favoráveis aos indivíduos protegidos pela presente Convenção.
ARTIGO 32.º — Relação entre a presente Convenção e o direito interno ou os acordos internacionais
Vigente desde: 27/12/1978