O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados Membros do Conselho:
- a)De todas as assinaturas;
- b)Do depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação;
- c)De todas as notificações recebidas ao abrigo do disposto nos parágrafos 2 e 3 do artigo 12.º;
- d)Das datas de entrada em vigor da presente Convenção, conforme ao artigo 34.º da mesma;
- e)De qualquer declaração recebida em aplicação das disposições do artigo 35.º;
- f)De qualquer notificação recebida em aplicação das disposições do parágrafo 1 e 2;
- g)De qualquer notificação recebida em aplicação das disposições do artigo 37.º e da data em que a denúncia produzirá efeitos.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita em Estrasburgo aos 24 de Novembro de 1977, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, em um único exemplar, o qual será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa entregará cópias conformes a cada um dos Estados signatários.
Pelo Governo da República da Áustria:
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Pelo Governo da República Francesa:
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Hildegard Hamm - Brucher.
Pelo Governo da República Helénica:
Dimitri S. Bitsios.
Pelo Governo da República Islandesa:
Pelo Governo da República Italiana:
Pelo Governo da Irlanda:
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Gaston Thorn.
Pelo Governo de Malta:
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Max Van der Stoel.
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo da República Portuguesa:
João Vieira Lima.
Pelo Governo do Reino de Espanha:
Marcelino Oreja Aguirre.
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Karin Soder.
Pelo Governo da Confederação Suíça:
Pelo Governo da República Turca:
I. S. Gaglayangil.
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Cópia conforme ao único exemplar original, em língua francesa e inglesa, depositado nos arquivos do Conselho da Europa.
Estrasburgo, 2 de Dezembro de 1977. - O Director-Adjunto dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa, Erik Harremoes.