- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto, caducam imediatamente todos os contratos de trabalho em que seja parte a Empresa Pública do Jornal O Século, com excepção dos relativos aos trabalhadores que se encontrem afectos às Livrarias de Lisboa e Porto e à delegação da distribuidora em Coimbra.
- 2 -Os contratos em vigor entre a Empresa Pública do Jornal O Século e os seus clientes e fornecedores mantêm-se até que as respectivas posições contratuais sejam transferidas ou que se verifique a sua rescisão, por qualquer motivo.
- 3 -Mantêm-se igualmente todos os contratos de arrendamento em que seja arrendatária a Empresa Pública do Jornal O Século.
ARTIGO 2.º — (Consequências da extinção)
Vigente desde: 29/12/1979