As normas do presente regulamento são aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil derivada da circulação terrestre de veículos a motor, a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/75, desta data.
As normas do presente regulamento são aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil derivada da circulação terrestre de veículos a motor, a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/75, desta data.