Com vista a estabelecer vínculos de colaboração no domínio da formação profissional e do aperfeiçoamento de especialistas, as Partes Contratantes promoverão o intercâmbio de bolsas de estudo e de investigação para pós-graduados, empregando todos os meios ao seu alcance. Os beneficiários das bolsas de pós-graduação serão escolhidos pelas autoridades competentes de cada uma das Partes.
Para tal efeito, as Partes Contratantes examinarão as condições em que poderão ser reconhecidos os certificados de estudo e diplomas dos centros de ensino superior do outro país, para fins académicos.