Com vista a promover um melhor conhecimento recíproco da arte e da cultura do outro país, as Partes Contratantes encorajarão a colaboração nas seguintes áreas:
1) Intercâmbio de artistas e conjuntos, organização de concertos, representações de teatro e outras manifestações artísticas;
2) Apresentação de exposições, organização de conferências e de sessões de textos literários;
3) O intercâmbio de convites a representantes de diversos sectores da vida cultural, em particular da literatura, da música, das artes plásticas e cénicas, com o objectivo de desenvolver a cooperação e a troca de experiências, assim como participar em congressos e actividades similares;
4) A promoção de contactos entre editoras, bibliotecas, arquivos e museus e o intercâmbio de especialistas e de materiais.