A Parte chinesa reserva o direito de abertura e funcionamento de um consulado-geral no território da República Portuguesa, cuja localização e área de jurisdição será objecto de negociações por via diplomática.
A Parte chinesa reserva o direito de abertura e funcionamento de um consulado-geral no território da República Portuguesa, cuja localização e área de jurisdição será objecto de negociações por via diplomática.